+Artigo 515.o 3.

Artigo 515.o 3.

Até 31 de dezembro de 2016, a Comissão examina a compatibilidade do presente regulamento com as obrigações conexas constantes do Regulamento (UE) n.o 648/2012, os requisitos de fundos próprios constantes da Parte III, Título II, Capítulo 6 Secção 9, e apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre essa matéria, acompanhado, se for caso disso, de uma proposta legislativa.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito