+Artigo 515.o 3.
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Artigo 515.o 3.
Até 31 de dezembro de 2016, a Comissão examina a compatibilidade do presente regulamento com as obrigações conexas constantes do Regulamento (UE) n.o 648/2012, os requisitos de fundos próprios constantes da Parte III, Título II, Capítulo 6 Secção 9, e apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre essa matéria, acompanhado, se for caso disso, de uma proposta legislativa.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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