+Artigo 515.o Fiscalização e avaliação
---+Article 515 1.
---+Artigo 515.o 2.
---+Artigo 515.o 3.
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Artigo 515.o Fiscalização e avaliação
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1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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Article 515 1.
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By 28 June 2014, EBA, together with ESMA, shall report on the functioning of this Regulation with the related obligations under Regulation (EU) No 648/2012 and in particular with regard to institutions operating a central counterparty, in order to avoid duplication of requirements for derivative transactions and thereby avoid increased regulatory risk and increased costs for monitoring by competent authorities.
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Artigo 515.o 2.
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A EBA monitoriza e avalia o funcionamento das disposições aplicáveis aos requisitos de fundos próprios para posições em risco sobre uma contraparte central, constantes da Parte III, Título II, Capítulo 6, Secção 9. Até 1 de janeiro de 2015, a EBA apresenta um relatório à Comissão sobre o impacto e a eficácia de tais disposições.
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Artigo 515.o 3.
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Até 31 de dezembro de 2016, a Comissão examina a compatibilidade do presente regulamento com as obrigações conexas constantes do Regulamento (UE) n.o 648/2012, os requisitos de fundos próprios constantes da Parte III, Título II, Capítulo 6 Secção 9, e apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre essa matéria, acompanhado, se for caso disso, de uma proposta legislativa.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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