+Artigo 515.o Fiscalização e avaliação
---+Article 515 1.
---+Artigo 515.o 2.
---+Artigo 515.o 3.

Artigo 515.o Fiscalização e avaliação

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1. Visão geral

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Título Regulamentação
Article 515 1.
By 28 June 2014, EBA, together with ESMA, shall report on the functioning of this Regulation with the related obligations under Regulation (EU) No 648/2012 and in particular with regard to institutions operating a central counterparty, in order to avoid duplication of requirements for derivative transactions and thereby avoid increased regulatory risk and increased costs for monitoring by competent authorities.
Artigo 515.o 2.
A EBA monitoriza e avalia o funcionamento das disposições aplicáveis aos requisitos de fundos próprios para posições em risco sobre uma contraparte central, constantes da Parte III, Título II, Capítulo 6, Secção 9. Até 1 de janeiro de 2015, a EBA apresenta um relatório à Comissão sobre o impacto e a eficácia de tais disposições.
Artigo 515.o 3.
Até 31 de dezembro de 2016, a Comissão examina a compatibilidade do presente regulamento com as obrigações conexas constantes do Regulamento (UE) n.o 648/2012, os requisitos de fundos próprios constantes da Parte III, Título II, Capítulo 6 Secção 9, e apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre essa matéria, acompanhado, se for caso disso, de uma proposta legislativa.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito