+3. Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento EBA, as autoridades competentes notificam, até …

3. Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento EBA, as autoridades competentes notificam, até …

Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento EBA, as autoridades competentes notificam, até 16.07.2012, a EBA sobre se implementaram ou tencionam implementar estas Orientações ou, caso contrário, indicam as razões da decisão do não cumprimento com as mesmas. Na ausência de qualquer notificação até à referida data, a EBA considera as autoridades competentes em incumprimento com as presentes orientações. As notificações efetuam-se mediante o envio do formulário constante na Secção V para o seguinte endereço eletrónico: compliance@eba.europa.eu, com indicação da referência «EBA/GL/2012/2». As notificações são efetuadas por pessoas devidamente autorizadas a notificar a situação de cumprimento em nome das respetivas autoridades competentes.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/