+3. Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento EBA, as autoridades competentes notificam, até …
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3. Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento EBA, as autoridades competentes notificam, até …
Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento EBA, as autoridades competentes notificam, até 16.07.2012, a EBA sobre se implementaram ou tencionam implementar estas Orientações ou, caso contrário, indicam as razões da decisão do não cumprimento com as mesmas. Na ausência de qualquer notificação até à referida data, a EBA considera as autoridades competentes em incumprimento com as presentes orientações. As notificações efetuam-se mediante o envio do formulário constante na Secção V para o seguinte endereço eletrónico: compliance@eba.europa.eu, com indicação da referência «EBA/GL/2012/2». As notificações são efetuadas por pessoas devidamente autorizadas a notificar a situação de cumprimento em nome das respetivas autoridades competentes.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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