+Requisitos de notificação
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Requisitos de notificação
Nos termos do n.º 3 do artigo 16.º do Regulamento EBA, as autoridades competentes devem notificar a EBA, até 7 de setembro de 2014, se já estão a aplicar, se tencionam vir a aplicar as presentes orientações ou, se tal não for o caso, indicar as razões da decisão da não aplicação. Na ausência de qualquer notificação até à referida data, a EBA considerará que as autoridades competentes não pretendem dar cumprimento às presentes orientações. As notificações efetuam-se mediante o envio do formulário constante da Secção 5 para o endereço compliance@eba.europa.eu, com indicação da referência «EBA/GL/2014/05». As notificações devem ser efetuadas por pessoas devidamente autorizadas pelas respetivas autoridades competentes. As notificações serão publicadas no website da EBA, em conformidade com o n.º 3 do artigo 16.º do Regulamento EBA.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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