+2. No caso das titularizações tradicionais, apenas as seguintes opções de compra a exercer pela …

2. No caso das titularizações tradicionais, apenas as seguintes opções de compra a exercer pela …

No caso das titularizações tradicionais, apenas as seguintes opções de compra a exercer pela instituição cedente não devem ser consideradas pelas autoridades competentes como prejudiciais à ocorrência de uma transferência efetiva do risco de crédito, desde que estas opções de compra não confiram à instituição cedente o direito de recomprar a terceiros as posições previamente transferidas para realizar lucros ou obriguem a instituição cedente a reassumir o risco de crédito transferido:

  • a. opções de compra regulamentares ou fiscais que apenas podem ser exercidas caso ocorram alterações no quadro legal ou regulamentar que tenham impacto em aspetos da relação contratual da respetiva operação de titularização ou que afetem a distribuição dos benefícios económicos por qualquer das partes na operação;
  • b. opções de recompra de posições em risco residuais que satisfaçam as condições enunciadas na alínea f) do n.º 5 do artigo 243.º do CRR.

No que respeita às operações sintéticas, todas as opções de compra que satisfaçam os critérios enunciados na alínea a) ou b) do ponto 5.2, não necessitam de ser avaliadas pelas autoridades competentes.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/