+Objeto
---+5. Nos termos do disposto no artigo 32.º, n.º 4, da Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do …

Objeto

Objeto

1. Visão geral

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Título Regulamentação
5. Nos termos do disposto no artigo 32.º, n.º 4, da Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do …

Nos termos do disposto no artigo 32.º, n.º 4, da Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece um enquadramento para a recuperação e a resolução de instituições de crédito e de empresas de investimento1 («Diretiva 2014/59/UE»), as presentes orientações especificam o tipo de testes, análises e exercícios suscetíveis de conduzir a insuficiências de capital elegíveis para efeitos de cobertura com recurso à recapitalização pública sem que seja acionada a resolução referida, a título excecional, no artigo 32.º, n.º 4, alínea d), subalínea iii), da Diretiva 2014/59/UE, desde que cumpridas todas as outras condições previstas no artigo.


1 JOUE L 173 de 12 de junho de 2014, p. 190.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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