+Orientações da EBA relativas ao tipo de testes, análises ou exercícios suscetíveis de conduzir à adoção de medidas de apoio nos termos do artigo 32.º, n.º 4, alínea d), subalínea iii), da Diretiva de Recuperação e Resolução Bancárias
---+1. O presente documento contém orientações emitidas nos termos do artigo 16.º do Regulamento (UE) …
---+2. As orientações expressam o ponto de vista da EBA sobre o que constituem práticas de supervisão …
---+3. De acordo com o artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento EBA, as autoridades competentes e as …
---+4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo …
---+Índice
---+Título I – Objeto, âmbito de aplicação e definições
---+Objeto
------+5. Nos termos do disposto no artigo 32.º, n.º 4, da Diretiva 2014/59/UE do Parlamento Europeu e do …
---+Definições
------+6. Para efeitos das presentes orientações, aplicam-se as seguintes definições: a) «Testes» …
---+Âmbito e nível de aplicação
------+7. As presentes orientações são dirigidas às autoridades competentes com vista ao estabelecimento …
------+8. As presentes orientações não afetam ou prejudicam de nenhuma forma a obrigação das autoridades …
---+Título II – Tipos de testes ou análises
------+Principais elementos de um teste ou de uma análise
---------+9. Um teste ou uma análise deve incluir, como elementos principais, um calendário , um âmbito de …
---------+10. Para cada teste ou análise, deve ser determinado um calendário preciso, em que seja …
---------+11. Cada teste ou análise deve ter um âmbito de aplicação predefinido. A amostra de instituições …
---------+12. O teste ou a análise deve compreender um horizonte temporal e/ou uma data de referência . O …
---------+13. No âmbito do teste ou da análise, deve ser fixado às autoridades competentes um prazo para a …
---------+14. O teste ou a análise deve ser apoiado por uma metodologia comum clara e pormenorizada. Os …
---+Título III – Disposições finais e aplicação
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Orientações da EBA relativas ao tipo de testes, análises ou exercícios suscetíveis de conduzir à adoção de medidas de apoio nos termos do artigo 32.º, n.º 4, alínea d), subalínea iii), da Diretiva de Recuperação e Resolução Bancárias
Natureza das presentes orientações
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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1. O presente documento contém orientações emitidas nos termos do artigo 16.º do Regulamento (UE) …
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O presente documento contém orientações emitidas nos termos do artigo 16.º do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia – «EBA»), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.º 1022/2013 («Regulamento EBA»). Nos termos do disposto no artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento EBA, as autoridades competentes, as autoridades de resolução e as instituições financeiras devem envidar todos os esforços para dar cumprimento às presentes orientações.
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2. As orientações expressam o ponto de vista da EBA sobre o que constituem práticas de supervisão …
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As orientações expressam o ponto de vista da EBA sobre o que constituem práticas de supervisão adequadas no âmbito do Sistema Europeu de Supervisão Financeira ou sobre o modo como a legislação da União deve ser aplicada num domínio específico. Por conseguinte, a EBA espera que todas as autoridades competentes, autoridades de resolução e instituições financeiras às quais as presentes orientações se dirigem deem cumprimento às mesmas. As autoridades competentes e as autoridades de resolução às quais as presentes orientações se dirigem devem implementá-las mediante a sua incorporação nas respetivas práticas de supervisão, consoante o que se revele mais adequado (nomeadamente, alterando o seu enquadramento jurídico ou os seus processos de supervisão), incluindo nos casos em que as orientações se dirigem principalmente a instituições. Requisitos de reporte de informação
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3. De acordo com o artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento EBA, as autoridades competentes e as …
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De acordo com o artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento EBA, as autoridades competentes e as autoridades de resolução notificam a EBA, até 1 de dezembro de 2014, sobre se dão ou tencionam dar cumprimento às presentes orientações ou, em caso contrário, indicam as razões do não cumprimento das mesmas. Na ausência de qualquer notificação até essa data, a EBA considerará que as autoridades competentes e as autoridades de resolução não cumprem as orientações. As notificações deverão ser efetuadas mediante o envio do formulário constante na Secção 5 do presente documento para o endereço eletrónico compliance@eba.europa.eu, com indicação da referência «EBA/GL/2014/09». As notificações deverão ser apresentadas por pessoas devidamente autorizadas a comunicar o cumprimento em representação das respetivas autoridades competentes e autoridades de resolução.
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4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo …
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As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo 16.º, n.º 3.
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Índice
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Título I – Objeto, âmbito de aplicação e definições .............................................................................. 7 Título II – Tipos de testes, análises e exercícios .................................................................................... 8 Título III – Disposições finais e aplicação .............................................................................................. 9
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Título I – Objeto, âmbito de aplicação e definições
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Título I – Objeto, âmbito de aplicação e definições
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Objeto
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Objeto
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Definições
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Definições
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Âmbito e nível de aplicação
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Âmbito e nível de aplicação
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Título II – Tipos de testes ou análises
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Título II – Tipos de testes ou análises
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Título III – Disposições finais e aplicação
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As autoridades competentes devem dar cumprimento às presentes orientações nas respetivas práticas nacionais de supervisão até 1 de janeiro de 2015.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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