+5. A avaliação deve ser conduzida anualmente e compreender duas fases. Na primeira fase, as …

5. A avaliação deve ser conduzida anualmente e compreender duas fases. Na primeira fase, as …

A avaliação deve ser conduzida anualmente e compreender duas fases. Na primeira fase, as autoridades competentes devem calcular a pontuação de cada entidade relevante, no mínimo ao mais elevado nível de consolidação da parte do grupo abrangida pela sua jurisdição (ou seja, a um nível em que não seja filial de outra entidade autorizada ou sedeada no mesmo Estado-Membro), incluindo filiais situadas noutros Estados-Membros e países terceiros, e, eventualmente, aplicar-lhes a opção de exclusão prevista no n.º 10. Sem prejuízo do que antecede, as autoridades competentes podem, além disso, aplicar a metodologia especificada nas presentes orientações a outros níveis pertinentes, para efeitos de comunicação da sua decisão sobre a calibragem da reserva de O-SII e o nível de consolidação a que esta deve ser aplicada. As pontuações devem refletir a importância sistémica da entidade relevante e ser calculadas conforme abaixo indicado. A segunda fase consiste na avaliação pelas autoridades de supervisão competentes descrita no Título III.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/