+8. As autoridades competentes devem calcular a pontuação da seguinte forma: (a) dividindo o valor …
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8. As autoridades competentes devem calcular a pontuação da seguinte forma: (a) dividindo o valor …
As autoridades competentes devem calcular a pontuação da seguinte forma: - (a) dividindo o valor do indicador de cada entidade relevante individual pelo montante agregado dos valores dos respetivos indicadores em todas as instituições do Estado-Membro (os «denominadores»);
- (b) multiplicando as percentagens resultantes por 10 000, por forma a obter as pontuações do indicador em termos de pontos base;
- (c) calculando a pontuação da categoria para cada entidade relevante, através da média simples das pontuações do indicador nessa mesma categoria;
- (d) calculando a pontuação total para cada entidade relevante, através da média simples das pontuações das suas quatro categorias.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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