+9. As autoridades competentes devem designar as entidades relevantes que tenham obtido uma …
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9. As autoridades competentes devem designar as entidades relevantes que tenham obtido uma …
As autoridades competentes devem designar as entidades relevantes que tenham obtido uma pontuação total igual ou superior a 350 pontos base como O-SII. As autoridades competentes podem subir esse limiar para um máximo de 425 pontos base ou descê-lo para um mínimo de 275 pontos base, a fim de ter em conta as especificidades do setor bancário do Estado-Membro e a distribuição estatística das pontuações resultante, assegurando, por conseguinte, a homogeneidade do grupo de O-SII assim designadas com base na importância sistémica das mesmas.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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