+11. Para efeitos do processo de determinação da pontuação, as autoridades competentes devem incluir …
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11. Para efeitos do processo de determinação da pontuação, as autoridades competentes devem incluir …
Para efeitos do processo de determinação da pontuação, as autoridades competentes devem incluir os valores dos indicadores das sucursais das instituições autorizadas nos Estados-Membros ou países terceiros nos denominadores, assegurando, simultaneamente, que os valores refletem, de forma adequada, o setor bancário do Estado-Membro. Em alternativa, aquando do cálculo das pontuações, as autoridades competentes devem ponderar a inclusão na amostra de uma entidade virtual a que corresponda a soma dos valores dos indicadores dessas sucursais estrangeiras. Além disso, as autoridades competentes devem ponderar a determinação das pontuações das sucursais dos países terceiros de acordo com a metodologia estabelecida nas presentes orientações, tendo em conta i) a importância global dessas sucursais de países terceiros no sistema bancário interno e ii) a disponibilidade, a comparabilidade e a adequação dos dados relativos à atividade das sucursais do país terceiro, e designá-las O-SII, sempre que tal for relevante no quadro da aplicação de requisitos prudenciais.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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