+Título IV — Divulgação e notificação
---+15. As autoridades competentes devem publicar um resumo da metodologia de avaliação aplicada …
---+16. As autoridades competentes devem publicar as pontuações das entidades relevantes designadas …
---+17. Caso uma entidade relevante que obtenha uma pontuação abaixo do limiar determinado de acordo …
---+18. As autoridades competentes devem comunicar à EBA os nomes e as pontuações de todas as entidades …

Título IV — Divulgação e notificação

Título IV — Divulgação e notificação

1. Visão geral

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Título Regulamentação
15. As autoridades competentes devem publicar um resumo da metodologia de avaliação aplicada …

As autoridades competentes devem publicar um resumo da metodologia de avaliação aplicada durante o processo de identificação, incluindo os indicadores opcionais, se utilizados, bem como de determinação do requisito de reserva. Caso exerçam a opção de subir ou de descer o limiar referido no n.º 9, as autoridades competentes devem indicar as razões desta alteração e definir as especificidades do setor bancário do Estado-Membro e a distribuição estatística das pontuações em que baseia a sua decisão.

16. As autoridades competentes devem publicar as pontuações das entidades relevantes designadas …

As autoridades competentes devem publicar as pontuações das entidades relevantes designadas O-SII até 1 de dezembro de cada ano. Tal indicará os bancos que se posicionam acima do limiar e que, por conseguinte, são automaticamente designados O-SII. Se for o caso, as autoridades competentes devem igualmente publicar os requisitos de reserva aplicáveis às diferentes O-SII.

17. Caso uma entidade relevante que obtenha uma pontuação abaixo do limiar determinado de acordo …

Caso uma entidade relevante que obtenha uma pontuação abaixo do limiar determinado de acordo com o n.º 9 seja designada O-SII, as autoridades competentes devem publicar uma breve declaração para cada banco, com a seguinte motivação:

  • (a) que indicador(es) opcional/opcionais é/são utilizado(s) para informar sobre a designação enquanto O-SII;
  • (b) por que razão este indicador é relevante para o Estado-Membro;
  • (c) por que razão é o banco sistemicamente importante em termos do(s) indicador(es) específico(s).
18. As autoridades competentes devem comunicar à EBA os nomes e as pontuações de todas as entidades …

As autoridades competentes devem comunicar à EBA os nomes e as pontuações de todas as entidades relevantes não excluídas nos termos do n.º 10, assim como os valores dos indicadores relativos às instituições sujeitas a uma apreciação em matéria de supervisão.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/