+6. Variantes das estratégias de resolução As medidas a tomar pelas autoridades de resolução, nos …
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6. Variantes das estratégias de resolução As medidas a tomar pelas autoridades de resolução, nos …
Variantes das estratégias de resolução As medidas a tomar pelas autoridades de resolução, nos termos do artigo 17.º, n.º 5, da Diretiva 2014/59/UE, devem visar a eliminação dos impedimentos à resolução atendendo, em primeiro lugar, à estratégia de resolução privilegiada. Caso a autoridade de resolução pondere utilizar estratégias alternativas ou de contingência em situações específicas, caso a opção privilegiada não cumpra o objetivo de proteger a estabilidade do sistema financeiro mantendo as funções críticas ou não se possa esperar que seja implementada com sucesso, nomeadamente no que respeita aos grupos transfronteiriços, os impedimentos à implementação de opções alternativas deverão ser tidos em conta e, se necessário, eliminados. Todavia, as medidas necessárias à remoção dos impedimentos às variantes alternativas só deverão ser tomadas se não interferirem com a implementação exequível e credível da opção privilegiada.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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