+10. Relativamente ao requisito de alienação de ativos específicos, de acordo com o artigo 17.º, nº …
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10. Relativamente ao requisito de alienação de ativos específicos, de acordo com o artigo 17.º, nº …
Relativamente ao requisito de alienação de ativos específicos, de acordo com o artigo 17.º, nº 5, alínea d), da Diretiva 2014/59/UE, são aplicáveis as seguintes especificações: - (a) As autoridades de resolução devem considerar a possibilidade de exigir que as instituições alienem ativos antes da resolução, caso a estratégia de resolução implique a venda dos mesmos e caso a venda no âmbito da resolução tenha um impacto negativo importante na aplicação ou na implementação dos instrumentos de resolução ou as dificultem significativamente. Caso esta medida seja aplicada, os ativos a alienar devem ser aqueles cuja venda no prazo previsto pela estratégia de resolução seja suscetível de resultar num aumento da pressão sobre os preços, na destruição de valor e numa maior incerteza e vulnerabilidade dos mercados financeiros e outras instituições, se esses efeitos puderem ter consequências negativas importantes nos sistemas financeiros.
- (b) Além disso, as autoridades de resolução devem ponderar a aplicação desta medida se a estrutura de ativos existente na instituição for suscetível de produzir efeitos negativos na exequibilidade ou na credibilidade da estratégia de resolução. Se a estratégia de resolução assentar na liquidação de ativos para gerar a liquidez necessária ao prosseguimento das funções críticas, as autoridades de resolução devem considerar a possibilidade de exigir que as instituições alienem ativos que provavelmente sejam ilíquidos em condições de tensão ou no momento da resolução, a fim de, pelo contrário, aumentar a proporção de ativos passíveis de serem mais líquidos. Esta medida deve também ser ponderada quando estiverem em causa ativos que ameacem seriamente a exequibilidade da avaliação prevista no artigo 36.º da Diretiva 2014/59/UE. As autoridades de resolução devem igualmente ter em consideração
- o risco de esses ativos ou financiamento ficarem retidos em países terceiros.
- (c) Ao aplicarem esta medida, as autoridades de resolução devem ter em atenção o impacto da alienação no mercado dos ativos em causa, nomeadamente se a exigência de alienação pender também sobre outras instituições.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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