+2. Objeto, âmbito de aplicação e definições
---+1. O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16. o do Regulamento (UE) …
---+2. As Orientações refletem a posição da EBA sobre práticas de supervisão adequadas no âmbito do …
---+3. Nos termos do disposto no artigo 16. o , n. o 3, do Regulamento (UE) n. o 1093/2010, as …
---+4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo …
---+5. The following definitions apply for the purposes of these Guidelines: a. ‘Conditions for early …
---+6. These Guidelines are addressed to the competent authorities as defined in Article 4(2)(i) of …

2. Objeto, âmbito de aplicação e definições

Objeto

1. Visão geral

,
Título Regulamentação
1. O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16. o do Regulamento (UE) …

O presente documento contém orientações emitidas ao abrigo do artigo 16. o do Regulamento (UE) n. o 1093/20101 . Nos termos do artigo 16. o , n. o 3, do referido Regulamento, as

autoridades competentes e as instituições financeiras devem desenvolver todos os esforços para dar cumprimento às Orientações.


1 Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que cria uma Autoridade Europeia de Supervisão (Autoridade Bancária Europeia), altera a Decisão n.º 716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/78/CE da Comissão (JO L 331, 15.12.2010, p.12).

2. As Orientações refletem a posição da EBA sobre práticas de supervisão adequadas no âmbito do …

As Orientações refletem a posição da EBA sobre práticas de supervisão adequadas no âmbito do Sistema Europeu de Supervisão Financeira ou sobre o modo como a legislação da União deve ser aplicada num domínio específico. As autoridades competentes, na aceção do artigo 4. o , n. o 2, do Regulamento (UE) n. o 1093/2010, às quais as presentes Orientações se aplicam

devem dar cumprimento às mesmas, incorporando-as nas suas práticas de supervisão conforme for mais adequado (por exemplo, alterando o seu enquadramento jurídico ou os seus processos de supervisão), incluindo nos casos em que as orientações são aplicáveis, em primeira instância, a instituições.

Requisitos de notificação

3. Nos termos do disposto no artigo 16. o , n. o 3, do Regulamento (UE) n. o 1093/2010, as …

Nos termos do disposto no artigo 16. o , n. o 3, do Regulamento (UE) n. o 1093/2010, as

autoridades competentes confirmam à EBA se dão ou tencionam dar cumprimento às presentes Orientações, ou, caso contrário, indicam as razões para o não cumprimento até 29.09.2015. Na ausência de qualquer notificação até à referida data, a EBA considerará que as autoridades competentes em causa não cumprem as Orientações. As notificações efetuam-se mediante o envio do modelo disponível no sítio Web da EBA para o endereço compliance@eba.europa.eu com a referência «EBA/GL/2015/03». As notificações devem ser apresentadas por pessoas devidamente autorizadas para o efeito pelas respetivas autoridades competentes. Qualquer alteração no que respeita à situação de cumprimento deve igualmente ser comunicada à EBA.

4. As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo …

As notificações serão publicadas no sítio Web da EBA, em conformidade com o disposto no artigo 16. o , n. o 3.

5. The following definitions apply for the purposes of these Guidelines: a. ‘Conditions for early …

The following definitions apply for the purposes of these Guidelines:

  • a. ‘Conditions for early intervention’ means a situation when an institution infringes or is likely in the near future to infringe the requirements of Regulation (EU) No 575/2013, Directive 2013/36/EU, Title II of Directive 2014/65/EU or any of Articles 3 to 7, 14 to 17, and 24, 25 and 26 of Regulation (EU) No 600/2014 or of relevant EU or national implementing legislation.
  • b. ‘Early intervention measures’ means the early intervention measures set out in Article 27(1) of Directive 2014/59/EU.
  • c. ‘SREP’ means the supervisory review and evaluation process as defined in Article 97 of Directive 2013/36/EU and further specified in the SREP Guidelines.
  • d. ‘SREP Guidelines’ means the EBA Guidelines on common procedures and methodologies for SREP developed in accordance with Article 107(3) of Directive 2013/36/EU3 .
  • e. ‘Overall SREP assessment’, as defined in the SREP Guidelines, is the up-to-date assessment of the overall viability of an institution based on an assessment of SREP elements.
  • f. ‘Overall SREP score’, as defined in the SREP Guidelines, is the numerical indicator of the overall risk to the viability of an institution based on the Overall SREP assessment.
  • g. ‘SREP element’, as defined in the SREP Guidelines, is one of the following components of the SREP framework: business model analysis, assessment of internal governance and institution-wide controls, assessment of risks to capital, SREP capital assessment, assessment of risks to liquidity and funding, and SREP liquidity assessment.

Addressees


3 EBA/GL/2014/13 of 19 December 2014

6. These Guidelines are addressed to the competent authorities as defined in Article 4(2)(i) of …

These Guidelines are addressed to the competent authorities as defined in Article 4(2)(i) of Regulation (EU) No 1093/2010.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/