+7. As presentes orientações baseiam-se, em especial, nos artigos 73.º e 74.º da Diretiva 2013/36/UE …

7. As presentes orientações baseiam-se, em especial, nos artigos 73.º e 74.º da Diretiva 2013/36/UE …

As presentes orientações baseiam-se, em especial, nos artigos 73.º e 74.º da Diretiva 2013/36/UE3 , que estabelecem que as instituições devem dispor de estratégias e processos sólidos, eficazes e exaustivos para avaliar e manter numa base permanente os montantes, tipos e distribuição de capital interno que considerem adequados para cobrir a natureza e o nível dos riscos a que estão ou possam vir a estar expostas, bem como processos eficazes para identificar, gerir, controlar e comunicar esses riscos e mecanismos adequados de controlo interno; e nos artigos 97.º e 103.º da mesma diretiva, que estabelecem que as autoridades competentes devem rever as disposições, as estratégias, os processos e os mecanismos aplicados pelas instituições para dar cumprimento ao Regulamento (UE) n.º 575/2013 e à Diretiva 2013/36/UE, e avaliar os riscos a que as instituições estão ou podem vir a estar expostas, e ainda que podem aplicar o processo de revisão e avaliação pelo supervisor (SREP) às instituições que estão ou podem vir a estar expostas a riscos semelhantes ou colocam riscos semelhantes ao sistema financeiro.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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