+44. O financiamento necessário referido nos números 32, 33 e 34 deve ser prestado na moeda de …

44. O financiamento necessário referido nos números 32, 33 e 34 deve ser prestado na moeda de …

O financiamento necessário referido nos números 32, 33 e 34 deve ser prestado na moeda de reembolso determinada no âmbito da legislação do SGD de origem, nos termos do disposto nos números 41 e 42. O SGD de origem deve efetuar a conversão cambial necessária e suportar os seus custos.

  • g. Tratamento da correspondência e língua utilizada

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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