+61. O artigo 14. o , n. o 6, da Diretiva 2014/49/UE, em articulação com o artigo 4. o , n. o 9, da …
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61. O artigo 14. o , n. o 6, da Diretiva 2014/49/UE, em articulação com o artigo 4. o , n. o 9, da …
O artigo 14. o , n. o 6, da Diretiva 2014/49/UE, em articulação com o artigo 4. o , n. o 9, da mesma diretiva, exige o intercâmbio eficaz de informações entre os SGD, em conformidade com a confidencialidade e a proteção dos dados relativos às contas dos depositantes. Estabelece igualmente que o tratamento dos dados seja efetuado nos termos da Diretiva 95/46/CE.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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