+5.2 Modalidades de transferência das contribuições e informações entre os SGD
---+60. Os acordos de cooperação entre os SGD ou, se for caso disso, entre as autoridades designadas …
---+61. O artigo 14. o , n. o 6, da Diretiva 2014/49/UE, em articulação com o artigo 4. o , n. o 9, da …
---+62. Embora a disposição supra assegure um conjunto mínimo de normas comuns em matéria de …
---+63. O fornecimento de dados exatos é uma etapa fundamental para assegurar a transferência eficaz de …
---+64. O prazo deve ser estabelecido antes de a instituição sair formalmente do SGD original e aderir …
---+65. As informações a transmitir devem incluir tudo o que o SGD original e o SGD destinatário …
---+66. O SGD original não tem a obrigação de obter novas informações com o objetivo de as transferir …
---+67. O SGD original deve ser capaz de recusar a partilha de informações que, pela sua natureza …
---+68. Os eventuais custos associados à obtenção de fundos pelo SGD original, quando, por exemplo, o …
---+69. O SGD destinatário deve fornecer ao SGD original os detalhes de contas e outras informações …
---+70. Os acordos de cooperação devem reconhecer que o SGD original disponibilizará os fundos na moeda …
---+71. Nos termos do n. o 13, alínea d), das Orientações relativas aos compromissos de pagamento dos …
---+72. Os acordos de cooperação devem especificar o prazo para o SGD original, sempre que necessário …
---+73. Se o SGD original decidir executar o compromisso e transferir as receitas ao SGD destinatário …
---+74. Se o SGD original decidir não executar os compromissos de pagamento, deve contactar o SGD …
---+75. A participação num SGD é uma condição necessária para que uma instituição de crédito seja …
---+76. Se o SGD destinatário estiver na disposição de correr o risco de aceitar a nova instituição de …
---+77. Os SGD devem comunicar em inglês quando transmitem informações entre si, a menos que acordem …
---+78. Os acordos de cooperação devem especificar que o SGD destinatário é responsável pelos eventuais …
---+79. Os acordos de cooperação devem incluir uma cláusula a especificar que, caso ocorram atrasos na …
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5.2 Modalidades de transferência das contribuições e informações entre os SGD
5.2 Modalidades de transferência das contribuições e informações entre os SGD
1. Visão geral
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Regulamentação |
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60. Os acordos de cooperação entre os SGD ou, se for caso disso, entre as autoridades designadas …
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Os acordos de cooperação entre os SGD ou, se for caso disso, entre as autoridades designadas devem especificar as seguintes modalidades de transferência das contribuições e das informações de um SGD para outro, no caso de uma instituição de crédito deixar de ser membro de um SGD e aderir a outro SGD, nomeadamente transferências transfronteiriças e nacionais, nos termos do artigo 14. o , n. o 3, da Diretiva 2014/49/UE: - m. Intercâmbio de informações
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61. O artigo 14. o , n. o 6, da Diretiva 2014/49/UE, em articulação com o artigo 4. o , n. o 9, da …
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O artigo 14. o , n. o 6, da Diretiva 2014/49/UE, em articulação com o artigo 4. o , n. o 9, da mesma diretiva, exige o intercâmbio eficaz de informações entre os SGD, em conformidade com a confidencialidade e a proteção dos dados relativos às contas dos depositantes. Estabelece igualmente que o tratamento dos dados seja efetuado nos termos da Diretiva 95/46/CE.
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62. Embora a disposição supra assegure um conjunto mínimo de normas comuns em matéria de …
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Embora a disposição supra assegure um conjunto mínimo de normas comuns em matéria de confidencialidade e de proteção dos dados, não exclui a possibilidade de os acordos de cooperação estabelecerem normas mais rigorosas, desde que tal esteja previsto nesses acordos.
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63. O fornecimento de dados exatos é uma etapa fundamental para assegurar a transferência eficaz de …
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O fornecimento de dados exatos é uma etapa fundamental para assegurar a transferência eficaz de informações de um SGD para outro. Os acordos de cooperação devem especificar o prazo para que o SGD do qual a instituição de crédito participante está a sair (SGD original) notifique o SGD ao qual essa instituição de crédito pretende aderir (SGD destinatário) da intenção dessa instituição de crédito de aderir ao SGD destinatário ou, quando uma instituição de crédito participante comunica ao SGD destinatário a sua intenção de aderir a esse SGD, para notificar essa circunstância ao SGD original. O prazo acima referido deve ter início na data em que: - • a instituição de crédito participante notifica o SGD original da sua intenção de aderir a outro SGD, quando o SGD original sabe qual é o SGD a que a instituição pretende aderir; ou
- • a instituição de crédito participante notifica o SGD destinatário da sua intenção de aderir.
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64. O prazo deve ser estabelecido antes de a instituição sair formalmente do SGD original e aderir …
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O prazo deve ser estabelecido antes de a instituição sair formalmente do SGD original e aderir ao SGD destinatário.
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65. As informações a transmitir devem incluir tudo o que o SGD original e o SGD destinatário …
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As informações a transmitir devem incluir tudo o que o SGD original e o SGD destinatário considerarem conjuntamente relevante, nomeadamente e mediante disponibilidade: - a. informações agregadas sobre todas as contribuições regulares (e depósitos conexos) que estão a ser transferidas de um SGD para o outro, incluindo, se for caso disso, informações agregadas sobre os fluxos de depósitos na instituição de crédito participante durante um período acordado pelos dois SGD;
- b. as auditorias, as avaliações e os testes efetuados anteriormente quanto à capacidade da instituição para produzir ficheiros SCV e outras informações solicitadas previamente pelo SGD original, em particular no que respeita à qualidade dos dados fornecidos pela instituição de crédito participante;
- c. outras informações pertinentes, nomeadamente informações sobre eventuais falhas relacionadas com essa instituição de crédito participante.
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66. O SGD original não tem a obrigação de obter novas informações com o objetivo de as transferir …
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O SGD original não tem a obrigação de obter novas informações com o objetivo de as transferir para o SGD destinatário. O SGD destinatário terá poderes para solicitar as informações mais atualizadas diretamente à instituição quando a aceitar como seu membro.
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67. O SGD original deve ser capaz de recusar a partilha de informações que, pela sua natureza …
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O SGD original deve ser capaz de recusar a partilha de informações que, pela sua natureza sensível, não poderão ser partilhadas no âmbito da legislação nacional ou europeia. - n. Modalidades de transferência das contribuições regulares pagas durante os 12 meses anteriores à saída do SGD e moeda de pagamento
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68. Os eventuais custos associados à obtenção de fundos pelo SGD original, quando, por exemplo, o …
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Os eventuais custos associados à obtenção de fundos pelo SGD original, quando, por exemplo, o SGD original tiver efetuado recentemente um reembolso e necessite de obter fundos adicionais para a transferência para o SGD destinatário, devem ser suportados pelo SGD original.
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69. O SGD destinatário deve fornecer ao SGD original os detalhes de contas e outras informações …
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O SGD destinatário deve fornecer ao SGD original os detalhes de contas e outras informações pertinentes para a transferência das contribuições. As contas e o método de transferência dos fundos selecionados devem garantir um elevado nível de segurança dos fundos e a prontidão da transferência.
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70. Os acordos de cooperação devem reconhecer que o SGD original disponibilizará os fundos na moeda …
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Os acordos de cooperação devem reconhecer que o SGD original disponibilizará os fundos na moeda em que as contribuições foram originalmente efetuadas. O SGD destinatário deve suportar os custos de quaisquer operações associadas à conversão cambial. - o. Tratamento dos compromissos de pagamento, incluindo as potenciais transferências de compromissos assumidos nos últimos 12 meses
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71. Nos termos do n. o 13, alínea d), das Orientações relativas aos compromissos de pagamento dos …
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Nos termos do n. o 13, alínea d), das Orientações relativas aos compromissos de pagamento dos sistemas de garantia de depósitos5 da EBA, se uma instituição deixar de ser membro de um SGD e aderir a outro SGD, o SGD original deve assegurar que os recursos financeiros correspondentes aos 12 meses anteriores à sua saída são transferidos para o SGD destinatário: - • por execução dos compromissos e transferência das receitas para o SGD destinatário; ou
- • por transferência do acordo de compromissos de pagamento ao SGD destinatário, mediante acordo com este último e a instituição de crédito.
5 EBA/GL/2015/09.
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72. Os acordos de cooperação devem especificar o prazo para o SGD original, sempre que necessário …
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Os acordos de cooperação devem especificar o prazo para o SGD original, sempre que necessário de acordo com a instituição de crédito, decidir qual das duas opções irá adotar. Os acordos não devem especificar antecipadamente a opção, uma vez que a decisão será casuística.
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73. Se o SGD original decidir executar o compromisso e transferir as receitas ao SGD destinatário …
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Se o SGD original decidir executar o compromisso e transferir as receitas ao SGD destinatário, são aplicáveis as disposições estabelecidas na secção supra relativa às modalidades de antecipação das contribuições pagas durante os últimos 12 meses anteriores à saída do SGD.
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74. Se o SGD original decidir não executar os compromissos de pagamento, deve contactar o SGD …
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Se o SGD original decidir não executar os compromissos de pagamento, deve contactar o SGD destinatário para saber se este pretende aceitar a transferência desses compromissos de pagamento. A transferência apenas pode ter lugar se ambos os SGD estiverem de acordo. Se - o SGD destinatário recusar a transferência, o SGD original deve executar os compromissos de pagamento e transferir as receitas para o SGD destinatário.
- p. Prazo de transferência das contribuições
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75. A participação num SGD é uma condição necessária para que uma instituição de crédito seja …
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A participação num SGD é uma condição necessária para que uma instituição de crédito seja autorizada a aceitar depósitos. Além disso, o SGD destinatário deve ser capaz de cumprir as suas obrigações para com os depositantes da instituição de crédito participante desde o primeiro dia. Por conseguinte, a transferência da participação de uma instituição de crédito deve ocorrer sem dificuldades. Tal implica que a transferência de contribuições de um SGD para outro deve ocorrer no mesmo dia em que a instituição de crédito participante que deixa um SGD adere a outro SGD. A realização da transferência no mesmo dia também elimina o risco de que o SGD original utilize os fundos contribuídos por esta instituição num reembolso ou numa resolução depois de a instituição de crédito participante ter saído do SGD original.
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76. Se o SGD destinatário estiver na disposição de correr o risco de aceitar a nova instituição de …
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Se o SGD destinatário estiver na disposição de correr o risco de aceitar a nova instituição de crédito participante sem receber a transferência no mesmo dia, deve acordar o prazo da transferência com o SGD original.
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77. Os SGD devem comunicar em inglês quando transmitem informações entre si, a menos que acordem …
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Os SGD devem comunicar em inglês quando transmitem informações entre si, a menos que acordem bilateralmente que será utilizada outra língua. - r. Custos associados à transferência das contribuições
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78. Os acordos de cooperação devem especificar que o SGD destinatário é responsável pelos eventuais …
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Os acordos de cooperação devem especificar que o SGD destinatário é responsável pelos eventuais custos associados à transferência das contribuições (quer sejam fundos ou compromissos de pagamento) do SGD original, bem como por quaisquer outros custos associados à transferência, incluindo a tradução das informações solicitadas. No entanto, os custos da obtenção de fundos, quando necessários, devem ser suportados pelo SGD original.
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79. Os acordos de cooperação devem incluir uma cláusula a especificar que, caso ocorram atrasos na …
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Os acordos de cooperação devem incluir uma cláusula a especificar que, caso ocorram atrasos na disponibilização de informações ou de fundos, os eventuais custos decorrentes das consequências desses atrasos devem ser suportados pelo SGD responsável pelos atrasos.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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