+6. As presentes orientações fornecem informações pormenorizadas sobre a forma como as instituições …

6. As presentes orientações fornecem informações pormenorizadas sobre a forma como as instituições …

As presentes orientações fornecem informações pormenorizadas sobre a forma como as instituições financeiras devem dar execução às disposições específicas estabelecidas nas Diretivas da UE aplicáveis, tais como i) os artigos 74.º, n.º 3, e 75.º, n.º 2, da Diretiva 2013/36/UE2 , que mandata a EBA para elaborar orientações relativas aos procedimentos de governação das instituições, nomeadamente as políticas e práticas de remuneração, ii) o artigo 7.º, n.º 2 da Diretiva 2014/17/UE3 que estabelece que os Estados-Membros asseguram que a forma como os mutuantes e os intermediários de crédito remuneram o seu pessoal não os impede de agirem de forma honesta, leal, transparente e profissional, tendo em consideração os direitos e interesses do consumidor, e iii) o artigo 11.º, n.º 4 da Diretiva (UE) 2015/23664 e o artigo 3.º, n.º 1 da Diretiva 2009/110/CE5 que exigem que as instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica disponham de procedimentos sólidos de governação, na medida em que estejam relacionados com políticas e práticas de remuneração.


2 Diretiva 2013/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e empresas de investimento, que altera a Diretiva 2002/87/CE e revoga as Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE 3 Diretiva 2014/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 (JO L 60 de 28.02.2014, p. 34). 4 Diretiva (UE) 2015/2366 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 2002/65/CE, 2009/110/CE, 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 e revoga a Diretiva 2007/64/CE (JO L 337, de 23.12.2015, p. 35). 5 Diretiva 2009/110/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial, que altera as Diretivas 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva 2000/46/CE (JO L 267, de 10.10.2009, p. 7).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/