+7. As presentes orientações não abrangem a remuneração paga pelas instituições aos intermediários …

7. As presentes orientações não abrangem a remuneração paga pelas instituições aos intermediários …

As presentes orientações não abrangem a remuneração paga pelas instituições aos intermediários de crédito (frequentemente também designada por «comissões» ») e aplicam-se sem prejuízo das regras em matéria de remuneração estabelecidas na Diretiva 2014/17/UE6 , nomeadamente no seu artigo 7.º, n.º 2, que exige que, sempre que os mutuantes remunerem intermediários de crédito, devem fazê-lo de forma que não impeça o mutuante, o intermediário de crédito ou o representante nomeado de agir de forma honesta, leal, transparente e profissional, tendo em consideração os direitos e interesses dos consumidores.


6 Diretiva 2014/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos de crédito aos consumidores para imóveis de habitação e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 (JO L 60 de 28.02.2014, p. 34).

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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