+15. As orientações destinam-se a: a. autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º 2 …
|
15. As orientações destinam-se a: a. autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º 2 …
As orientações destinam-se a: - a. autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º 2, alínea i) do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 (a autoridade da EBA). No que respeita aos mutuantes e aos intermediários de crédito mencionados na definição de «instituições» do n.º 17 que não sejam instituições de crédito, instituições de pagamento ou instituições de moeda eletrónica na aceção dessa definição, as orientações aplicam-se na medida em que essas autoridades tenham sido designadas como autoridades competentes para assegurar a aplicação e a execução das disposições da Diretiva 2014/17/UE a que as presentes orientações se referem; e
- b. instituições financeiras, na aceção do artigo 4.º, n.º 1 do Regulamento (UE) n.º 1093/2010.
Destinatários dos requisitos de informação
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|