+Destinatários
---+15. As orientações destinam-se a: a. autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º 2 …
---+16. Independentemente de uma autoridade da EBA ser ou não abrangida pelo disposto no n.º 15, nos …
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Destinatários
Destinatários das presentes orientações
1. Visão geral
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Regulamentação |
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15. As orientações destinam-se a: a. autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º 2 …
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As orientações destinam-se a: - a. autoridades competentes, na aceção do artigo 4.º, n.º 2, alínea i) do Regulamento (UE) n.º 1093/2010 (a autoridade da EBA). No que respeita aos mutuantes e aos intermediários de crédito mencionados na definição de «instituições» do n.º 17 que não sejam instituições de crédito, instituições de pagamento ou instituições de moeda eletrónica na aceção dessa definição, as orientações aplicam-se na medida em que essas autoridades tenham sido designadas como autoridades competentes para assegurar a aplicação e a execução das disposições da Diretiva 2014/17/UE a que as presentes orientações se referem; e
- b. instituições financeiras, na aceção do artigo 4.º, n.º 1 do Regulamento (UE) n.º 1093/2010.
Destinatários dos requisitos de informação
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16. Independentemente de uma autoridade da EBA ser ou não abrangida pelo disposto no n.º 15, nos …
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Independentemente de uma autoridade da EBA ser ou não abrangida pelo disposto no n.º 15, nos casos em que um Estado-Membro tenha designado mais do que uma autoridade nos termos do artigo 5.º da Diretiva 2014/17/UE e uma delas não seja uma autoridade da EBA, a autoridade da EBA designada ao abrigo desse artigo deverá, sem prejuízo das disposições nacionais adotadas nos termos do artigo 5.º, n.º 3, da Diretiva 2014/17/UE: - a) informar imediatamente a outra autoridade designada acerca das presentes orientações e da respetiva data de aplicação;
- b) solicitar a essa autoridade, por escrito, que considere a possibilidade de aplicar as presentes orientações;
- c) solicitar a essa autoridade, por escrito, que informe a EBA ou a autoridade da EBA, no prazo de dois meses a contar da notificação a que se refere a alínea a), sobre se aplica ou tenciona aplicar as presentes orientações; e
- d) caso aplicável, reencaminhar atempadamente para a EBA as informações recebidas ao abrigo da alínea c).
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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