+Externalização
---+18. Caso a atividade da instituição esteja total ou parcialmente externalizada a terceiros, ou seja …

Externalização

Externalização

1. Visão geral

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Título Regulamentação
18. Caso a atividade da instituição esteja total ou parcialmente externalizada a terceiros, ou seja …

Caso a atividade da instituição esteja total ou parcialmente externalizada a terceiros, ou seja levada a cabo de forma diferente por outra entidade, as instituições deverão garantir que, ao fazê-lo, estão a agir em conformidade com os requisitos definidos nas orientações do CAESB relativas à externalização.12 Entre estes requisitos inclui-se, nomeadamente, a orientação 2 do CAESB, que prevê que «a responsabilidade pela adequada gestão dos riscos associados à externalização ou às atividades externalizadas recai, em última análise, sobre a direção da instituição que procede à externalização».


12 CAESB, Orientações relativas à externalização (2006).

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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