+10. Qualquer operação (a título de esclarecimento, nomeadamente quaisquer alterações à documentação …
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10. Qualquer operação (a título de esclarecimento, nomeadamente quaisquer alterações à documentação …
Qualquer operação (a título de esclarecimento, nomeadamente quaisquer alterações à documentação relativa à titularização e aos cupões, rendimentos ou outras características das posições de titularização entre outras alterações) realizada por i) uma instituição patrocinadora ou ii) uma instituição cedente ou iii), sem prejuízo do disposto no ponto 25, uma entidade ligada à instituição cedente no que respeita a uma titularização ou às respetivas posições após o fecho dessa titularização, para a qual, nos termos da documentação de titularização em vigor antes da realização dessa operação, a instituição cedente ou, consoante - o caso, a instituição patrocinadora ou a entidade ligada à instituição cedente:
- (a) não tenha qualquer obrigação contratual de realizar; ou
- (b) não tenha qualquer obrigação contratual de realizar nos termos específicos dessa operação
deve ser considerada como tendo sido realizada para além do âmbito das obrigações contratuais existentes e os seus elementos devem ser notificados em conformidade com o ponto 26, devendo ainda avaliar-se, em conformidade com o ponto 11, se a operação está ou não estruturada para prestar apoio. As operações que, nos termos da documentação de titularização em vigor antes da sua realização, a instituição em causa tenha a obrigação contratual de realizar, nos termos específicos dessas operações, constituem prestação de apoio já existente e não estão sujeitas à proibição estabelecida no artigo 248.º do Regulamento (UE) n.º 575/2013.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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