+23. No que respeita ao fator previsto no artigo 248.º, n.º 1, alínea d), do Regulamento (UE) n.º …
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23. No que respeita ao fator previsto no artigo 248.º, n.º 1, alínea d), do Regulamento (UE) n.º …
No que respeita ao fator previsto no artigo 248.º, n.º 1, alínea d), do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (desempenho das posições de titularização), se as posições de titularização que são objeto da operação tiverem um fraco desempenho em relação a outras posições de titularização ou forem reportadas como improdutivas, deve considerar-se i) se o custo das medidas adotadas para melhorar o desempenho dessas posições de titularização foi totalmente suportado pelos investidores relevantes da titularização e ii) se a instituição que participou nas operações é afetada de forma negativa, direta ou indiretamente, pela operação.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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