+23. No que respeita ao fator previsto no artigo 248.º, n.º 1, alínea d), do Regulamento (UE) n.º …

23. No que respeita ao fator previsto no artigo 248.º, n.º 1, alínea d), do Regulamento (UE) n.º …

No que respeita ao fator previsto no artigo 248.º, n.º 1, alínea d), do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (desempenho das posições de titularização), se as posições de titularização que são objeto da operação tiverem um fraco desempenho em relação a outras posições de titularização ou forem reportadas como improdutivas, deve considerar-se i) se o custo das medidas adotadas para melhorar o desempenho dessas posições de titularização foi totalmente suportado pelos investidores relevantes da titularização e ii) se a instituição que participou nas operações é afetada de forma negativa, direta ou indiretamente, pela operação.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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