+24. No que respeita ao fator previsto no artigo 248.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento (UE) n.º …
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24. No que respeita ao fator previsto no artigo 248.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento (UE) n.º …
No que respeita ao fator previsto no artigo 248.º, n.º 1, alínea e), do Regulamento (UE) n.º 575/2013 (impacto do apoio nas perdas esperadas que serão incorridas pelo cedente relativamente aos investidores), deve ponderar-se se as perdas esperadas de uma posição de titularização são substancialmente aumentadas ou reduzidas, tendo em conta, entre outros fatores, as variações no preço de mercado da posição, nos montantes das posições ponderadas pelo risco e nas notações de risco das posições da titularização.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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