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11. As autoridades competentes devem certificar-se de que a instituição lhes faculta o «manual do …
As autoridades competentes devem certificar-se de que a instituição lhes faculta o «manual do leitor», elaborado como um documento abrangente destinado a facilitar a avaliação de documentos relacionados com o ICAAP e o ILAAP. Para o efeito, o «manual do leitor» deve apresentar um resumo de todos os documentos relacionados com o ICAAP e o ILAAP apresentados às autoridades competentes, bem como da sua situação (novo, não alterado, alterado com pequenas correções, etc.). O «manual do leitor» deve funcionar essencialmente como um índice, associando os elementos de informação específicos referidos nas presentes Orientações aos documentos fornecidos pela instituição à autoridade competente (em particular se o formato de apresentação das informações permitir que as instituições apresentem vários documentos internos, conforme especificado no ponto 12, alínea d)). O «manual do leitor» deve também fornecer informações sobre as alterações significativas dos elementos de informação em comparação com a anterior apresentação de informações, bem como sobre qualquer exclusão da apresentação (ver também os pontos 21 e 22), e ainda quaisquer outras informações que possam ser pertinentes para a avaliação da autoridade competente. Além disso, o «manual do leitor» deve conter referências a todas as informações relativas ao ICAAP e ao ILAAP divulgadas publicamente pela instituição (incluindo as informações divulgadas nos termos do artigo 438. o , alínea a), do Regulamento (UE) n. o 575/20133 ).
3 JO L 176/1.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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