+4. Considerações gerais sobre a recolha de informações relativas ao ICAAP e ao ILAAP
---+9. As autoridades competentes devem recolher junto das instituições as informações relativas ao …
---+10. As autoridades competentes devem certificar-se de que as informações recolhidas junto das …
---+11. As autoridades competentes devem certificar-se de que a instituição lhes faculta o «manual do …
---+12. No que respeita à recolha de informações especificada nas presentes Orientações, as autoridades …
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---+15. No caso das instituições não inseridas na categoria 1 referidas na secção 2.4 das Orientações …
---+16. Dependendo da qualidade das informações fornecidas e de os documentos apresentados abrangerem …
---+17. As autoridades competentes devem certificar-se de que recebem todas as informações pertinentes …
---+18. A fim de facilitar a avaliação de elementos individuais do SREP na sequência do modelo de …
---+19. Sempre que as presentes Orientações sejam aplicadas no que respeita aos grupos bancários …
---+20. Sempre que as informações referidas nas presentes Orientações forem solicitadas às instituições …
---+21. Para efeitos da avaliação da estrutura do ICAAP e do ILAAP e dos cálculos a efetuar nos termos …
---+22. Sempre que os elementos de informação estejam disponíveis a um nível de granularidade elevado …
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4. Considerações gerais sobre a recolha de informações relativas ao ICAAP e ao ILAAP
4. Considerações gerais sobre a recolha de informações relativas ao ICAAP e ao ILAAP
1. Visão geral
| Título |
Regulamentação |
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9. As autoridades competentes devem recolher junto das instituições as informações relativas ao …
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As autoridades competentes devem recolher junto das instituições as informações relativas ao ICAAP e ao ILAAP especificadas nas presentes Orientações por forma a realizarem as avaliações de supervisão especificadas nas Orientações SREP a seguir indicadas: - a. avaliação da solidez, eficácia e abrangência da estrutura do ICAAP e do ILAAP, em conformidade com as orientações da secção 5.6.2 das Orientações SREP;
- b. avaliação da granularidade, credibilidade, compreensibilidade e comparabilidade das quantificações do ICAAP especificadas na secção 7.2.1 das Orientações SREP; e
- c. a título de fonte de informação suplementar para as avaliações de outros elementos do SREP, nomeadamente a análise do modelo de negócio, nos termos do título 4 das Orientações SREP, a avaliação do governo interno e dos controlos a nível da instituição, nos termos do título 5 das Orientações SREP, e a avaliação dos riscos de liquidez e de financiamento e da adequação da liquidez, nos termos do título 8 das Orientações SREP.
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10. As autoridades competentes devem certificar-se de que as informações recolhidas junto das …
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As autoridades competentes devem certificar-se de que as informações recolhidas junto das instituições contêm: - a. o «manual do leitor», elaborado em conformidade com o ponto 11;
- b. informações gerais sobre a estrutura do ICAAP e do ILAAP, a estratégia e os modelos de negócio, bem como a governação, de acordo com o título 2 das presentes Orientações;
- c. informações específicas sobre o ICAAP, de acordo com o título 3 das presentes Orientações;
- d. informações específicas sobre o ILAAP, de acordo com o título 4 das presentes Orientações;
- e. um resumo das principais conclusões do ICAAP e do ILAAP e informações relativas à garantia de qualidade, de acordo com o título 5 das presentes Orientações.
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11. As autoridades competentes devem certificar-se de que a instituição lhes faculta o «manual do …
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As autoridades competentes devem certificar-se de que a instituição lhes faculta o «manual do leitor», elaborado como um documento abrangente destinado a facilitar a avaliação de documentos relacionados com o ICAAP e o ILAAP. Para o efeito, o «manual do leitor» deve apresentar um resumo de todos os documentos relacionados com o ICAAP e o ILAAP apresentados às autoridades competentes, bem como da sua situação (novo, não alterado, alterado com pequenas correções, etc.). O «manual do leitor» deve funcionar essencialmente como um índice, associando os elementos de informação específicos referidos nas presentes Orientações aos documentos fornecidos pela instituição à autoridade competente (em particular se o formato de apresentação das informações permitir que as instituições apresentem vários documentos internos, conforme especificado no ponto 12, alínea d)). O «manual do leitor» deve também fornecer informações sobre as alterações significativas dos elementos de informação em comparação com a anterior apresentação de informações, bem como sobre qualquer exclusão da apresentação (ver também os pontos 21 e 22), e ainda quaisquer outras informações que possam ser pertinentes para a avaliação da autoridade competente. Além disso, o «manual do leitor» deve conter referências a todas as informações relativas ao ICAAP e ao ILAAP divulgadas publicamente pela instituição (incluindo as informações divulgadas nos termos do artigo 438. o , alínea a), do Regulamento (UE) n. o 575/20133 ).
3 JO L 176/1.
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12. No que respeita à recolha de informações especificada nas presentes Orientações, as autoridades …
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No que respeita à recolha de informações especificada nas presentes Orientações, as autoridades competentes devem definir os procedimentos operacionais e notificar as instituições sujeitas à obrigação de fornecer informações relativas ao ICAAP e ao ILAAP sobre: - a. as datas-limite para a apresentação das informações às autoridades competentes pelas instituições (datas de envio). Quando fixam as datas de envio pela primeira vez, ou quando alteram significativamente estas datas, as autoridades competentes devem conceder tempo suficiente às instituições para prepararem as suas apresentações;
- b. a data de referência, especificando quanto à possibilidade de utilização de datas de referência diferentes para elementos de informação individuais;
- c. a frequência com que as informações devem ser apresentadas;
- d. os meios técnicos e o formato da apresentação das informações e, em particular, se as informações devem ser fornecidas num único documento (relatório) ou de qualquer outra forma (p. ex., vários documentos), ou se as instituições podem apresentar os seus próprios documentos internos.
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13. Os procedimentos operacionais especificados no ponto anterior devem ser proporcionais à …
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Os procedimentos operacionais especificados no ponto anterior devem ser proporcionais à categoria atribuída à instituição nos termos da secção 2.4 das Orientações do SREP, conforme especificado nos pontos seguintes.
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14. As autoridades competentes devem exigir que as instituições inseridas na categoria 1 do SREP …
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As autoridades competentes devem exigir que as instituições inseridas na categoria 1 do SREP lhes forneçam anualmente, no mínimo, todos os elementos de informação referidos nas presentes Orientações. As autoridades competentes devem procurar definir uma data de envio única e uma data de referência única para todas as instituições inseridas na categoria 1 do SREP; no entanto, dependendo da organização dos processos do SREP, podem ser definidas datas específicas para as instituições, caso tal seja considerado mais adequado.
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15. No caso das instituições não inseridas na categoria 1 referidas na secção 2.4 das Orientações …
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No caso das instituições não inseridas na categoria 1 referidas na secção 2.4 das Orientações SREP, as autoridades competentes podem: - a. determinar uma frequência de apresentação das informações que não seja anual e definir datas de envio e de referência diferentes para vários elementos de informação, sempre em conformidade com o modelo mínimo de compromisso de supervisão aplicado a cada uma das instituições, nos termos da secção 2.4 das Orientações SREP e do plano de atividades de supervisão pertinente para a instituição, a que se refere o artigo 99. o da Diretiva 2013/36/UE;
- b. determinar níveis diferentes de informação ou dispensar determinados elementos de informação específicos referidos nas presentes Orientações. Quando dispensam elementos de informação, as autoridades competentes devem certificar-se de que obtiveram informações suficientes para avaliarem a estrutura do ICAAP e do ILAAP e a fiabilidade das estimativas de capital e de liquidez do ICAAP e do ILAAP, em conformidade com as Orientações SREP da EBA.
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16. Dependendo da qualidade das informações fornecidas e de os documentos apresentados abrangerem …
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Dependendo da qualidade das informações fornecidas e de os documentos apresentados abrangerem todas as áreas especificadas nas presentes Orientações, as autoridades competentes podem solicitar às instituições informações suplementares que sejam necessárias para a avaliação do ICAAP e do ILAAP no âmbito do SREP. As autoridades competentes devem determinar a quantidade de informação e o nível de granularidade adequados que devem ser fornecidos para fins de avaliação do ICAAP e do ILAAP, através de um diálogo de supervisão contínuo com a instituição no âmbito do SREP.
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17. As autoridades competentes devem certificar-se de que recebem todas as informações pertinentes …
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As autoridades competentes devem certificar-se de que recebem todas as informações pertinentes e que as mesmas permanecem válidas e aplicáveis à data do envio, mesmo nos casos em que a data (de elaboração) do documento é diferente da data de referência em causa. Sempre que forem pertinentes para fins de avaliação do ICAAP e do ILAAP (tendo em conta a materialidade especificada nas presentes Orientações), devem ser incluídos os documentos relacionados com quaisquer elementos de informação especificados nas presentes Orientações que tenham sido elaborados entre a data de referência e a data de envio.
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18. A fim de facilitar a avaliação de elementos individuais do SREP na sequência do modelo de …
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A fim de facilitar a avaliação de elementos individuais do SREP na sequência do modelo de compromisso de supervisão e do programa de atividades de supervisão aplicados, as autoridades competentes podem solicitar às instituições algumas informações específicas referidas nas presentes Orientações, bem como informações suplementares não abrangidas pelo ciclo regular de apresentação para o ICAAP e o ILAAP estabelecido em conformidade com os pontos 14 e 15 (p. ex., podem ser solicitadas algumas informações específicas relativa ao ILAAP para a avaliação da liquidez e dos riscos de financiamento no âmbito do SREP e não necessariamente para a avaliação do próprio ILAAP).
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19. Sempre que as presentes Orientações sejam aplicadas no que respeita aos grupos bancários …
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Sempre que as presentes Orientações sejam aplicadas no que respeita aos grupos bancários transfronteiriços e às respetivas entidades, e o colégio de entidades de supervisão tenha sido criado, as autoridades competentes devem, no âmbito da sua cooperação para a avaliação do SREP, em conformidade com a secção 11.1 das Orientações SREP, coordenar, tanto quanto possível e de uma forma coerente para todas as entidades do grupo, as datas, os meios e o formato referidos no ponto 12, bem como o âmbito exato e pormenorizado de cada elemento de informação.
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20. Sempre que as informações referidas nas presentes Orientações forem solicitadas às instituições …
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Sempre que as informações referidas nas presentes Orientações forem solicitadas às instituições num formato de documentos internos da instituição que não esteja de acordo com a estrutura ou o formato estabelecidos nas presentes Orientações, as autoridades competentes devem procurar assegurar a coerência estrutural e a comparabilidade, nomeadamente solicitando às instituições que expliquem, através do «manual do leitor», se e de que forma todos os elementos de informação especificados nas presentes Orientações são abrangidos pela documentação fornecida.
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21. Para efeitos da avaliação da estrutura do ICAAP e do ILAAP e dos cálculos a efetuar nos termos …
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Para efeitos da avaliação da estrutura do ICAAP e do ILAAP e dos cálculos a efetuar nos termos do SREP, as autoridades competentes devem certificar-se de que receberam todos os elementos de informação pertinentes especificados nas presentes Orientações, tendo em conta a proporcionalidade. Sempre que as autoridades competentes já disponham de elementos de informação no âmbito de outras atividades, devem solicitar às instituições que confirmem, no «manual do leitor», que estas informações permanecem atualizadas e que os documentos pertinentes não foram alterados, ou que forneçam informações atualizadas sobre as alterações efetuadas aos documentos após a última apresentação. Com base nestas considerações, as autoridades competentes podem decidir omitir dos pedidos de informação relativos ao ICAAP e ao ILAAP realizados em conformidade com os pontos 14 e 15, os elementos de informação de que disponham no âmbito de outras atividades de supervisão e que permaneçam válidos e atualizados.
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22. Sempre que os elementos de informação estejam disponíveis a um nível de granularidade elevado …
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Sempre que os elementos de informação estejam disponíveis a um nível de granularidade elevado, as autoridades competentes podem permitir que as instituições não apresentem todos os documentos disponíveis relativos aos elementos de informação solicitados. Ao excluírem essas informações granulares das submissões, por exemplo, documentos de apoio relativos a mapas de acompanhamento locais, atas de reuniões e indicadores-chave de desempenho individuais, as autoridades competentes devem certificar-se de que as instituições indicaram as políticas gerais que regem esses elementos de informação e mencionaram no «manual do leitor» quais as informações que foram excluídas da submissão. As autoridades competentes devem, se for caso disso, solicitar exemplos destas informações. As autoridades competentes devem certificar-se de que os dados e os documentos excluídos da submissão podem, mesmo assim, ser solicitados, sempre que tal seja considerado necessário ou adequado, incluindo por motivos de demonstração da conformidade da instituição com os requisitos regulamentares.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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