+41. No que respeita à demonstração da plena implementação de um processo que assegure que a …

41. No que respeita à demonstração da plena implementação de um processo que assegure que a …

No que respeita à demonstração da plena implementação de um processo que assegure que a instituição dispõe de um quadro sólido e específico para a gestão do risco de liquidez e de financiamento, incluindo um processo para a identificação, medição e controlo dos riscos de liquidez e de financiamento, as autoridades competentes devem certificar-se de que recebem das instituições:

  • a. uma avaliação das posições de financiamento e dos fluxos de liquidez intragrupo, incluindo quaisquer possíveis impedimentos legais ou regulamentares à transferência de liquidez dentro do (sub)grupo;
  • b. uma justificação para a seleção dos fatores de risco materiais e uma perspetiva geral quantitativa desses fatores de risco, atualizada com uma frequência adequada;
  • c. uma perspetiva geralquantitativa do perfil de financiamento e da sua estabilidade considerada em todas as moedas significativas;
  • d. uma demonstração da monitorização do cumprimento dos requisitos prudenciais mínimos e adicionais relacionados com o risco de liquidez e de financiamento, em conformidade com o artigo 105. o da Diretiva 2013/36/UE, incluindo a previsão do

cumprimento desses requisitos em diferentes cenários ao longo de um horizonte temporal adequado no âmbito da cobertura do ILAAP.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/