+41. No que respeita à demonstração da plena implementação de um processo que assegure que a …
|
41. No que respeita à demonstração da plena implementação de um processo que assegure que a …
No que respeita à demonstração da plena implementação de um processo que assegure que a instituição dispõe de um quadro sólido e específico para a gestão do risco de liquidez e de financiamento, incluindo um processo para a identificação, medição e controlo dos riscos de liquidez e de financiamento, as autoridades competentes devem certificar-se de que recebem das instituições: - a. uma avaliação das posições de financiamento e dos fluxos de liquidez intragrupo, incluindo quaisquer possíveis impedimentos legais ou regulamentares à transferência de liquidez dentro do (sub)grupo;
- b. uma justificação para a seleção dos fatores de risco materiais e uma perspetiva geral quantitativa desses fatores de risco, atualizada com uma frequência adequada;
- c. uma perspetiva geralquantitativa do perfil de financiamento e da sua estabilidade considerada em todas as moedas significativas;
- d. uma demonstração da monitorização do cumprimento dos requisitos prudenciais mínimos e adicionais relacionados com o risco de liquidez e de financiamento, em conformidade com o artigo 105. o da Diretiva 2013/36/UE, incluindo a previsão do
cumprimento desses requisitos em diferentes cenários ao longo de um horizonte temporal adequado no âmbito da cobertura do ILAAP.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|