+7.1 Informações sobre o quadro de gestão do risco de liquidez e de financiamento
---+40. No que respeita à demonstração da implementação de um processo que assegure que a instituição …
---+41. No que respeita à demonstração da plena implementação de um processo que assegure que a …
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7.1 Informações sobre o quadro de gestão do risco de liquidez e de financiamento
7.1.1 Documentação de políticas e metodologia
1. Visão geral
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Regulamentação |
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40. No que respeita à demonstração da implementação de um processo que assegure que a instituição …
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No que respeita à demonstração da implementação de um processo que assegure que a instituição dispõe de um quadro sólido e específico para a gestão do risco de liquidez e de financiamento, incluindo um processo para a identificação, medição e controlo dos riscos de liquidez e de financiamento, as autoridades competentes devem certificar-se de que recebem das instituições: - a. uma descrição do âmbito do ILAAP, incluindo uma perspetiva geral e a justificação de quaisquer desvios do âmbito prudencial dos requisitos de liquidez, reconhecendo possíveis derrogações;
- b. uma descrição da estrutura do ILAAP, explicando a relação entre todos os seus componentes e fundamentando a forma como esta estrutura assegura que a instituição tem acesso a liquidez suficiente;
- c. os critérios aplicados pela instituição para a seleção de fatores de risco materiais para
- o risco de liquidez e de financiamento, incluindo a seleção de moedas significativas para a monitorização da liquidez e da posição de financiamento;
- d. os critérios aplicados pela instituição para a seleção dos instrumentos e pressupostos adequados para o ILAAP, tais como o método de medição e projeção dos fluxos de caixa correntes e futuros de ativos, passivos e elementos extrapatrimoniais ao longo de horizontes temporais adequados.
7.1.2 Documentação operacional
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41. No que respeita à demonstração da plena implementação de um processo que assegure que a …
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No que respeita à demonstração da plena implementação de um processo que assegure que a instituição dispõe de um quadro sólido e específico para a gestão do risco de liquidez e de financiamento, incluindo um processo para a identificação, medição e controlo dos riscos de liquidez e de financiamento, as autoridades competentes devem certificar-se de que recebem das instituições: - a. uma avaliação das posições de financiamento e dos fluxos de liquidez intragrupo, incluindo quaisquer possíveis impedimentos legais ou regulamentares à transferência de liquidez dentro do (sub)grupo;
- b. uma justificação para a seleção dos fatores de risco materiais e uma perspetiva geral quantitativa desses fatores de risco, atualizada com uma frequência adequada;
- c. uma perspetiva geralquantitativa do perfil de financiamento e da sua estabilidade considerada em todas as moedas significativas;
- d. uma demonstração da monitorização do cumprimento dos requisitos prudenciais mínimos e adicionais relacionados com o risco de liquidez e de financiamento, em conformidade com o artigo 105. o da Diretiva 2013/36/UE, incluindo a previsão do
cumprimento desses requisitos em diferentes cenários ao longo de um horizonte temporal adequado no âmbito da cobertura do ILAAP.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
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