+7.1 Informações sobre o quadro de gestão do risco de liquidez e de financiamento
---+40. No que respeita à demonstração da implementação de um processo que assegure que a instituição …
---+41. No que respeita à demonstração da plena implementação de um processo que assegure que a …

7.1 Informações sobre o quadro de gestão do risco de liquidez e de financiamento

7.1.1 Documentação de políticas e metodologia

1. Visão geral

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Título Regulamentação
40. No que respeita à demonstração da implementação de um processo que assegure que a instituição …

No que respeita à demonstração da implementação de um processo que assegure que a instituição dispõe de um quadro sólido e específico para a gestão do risco de liquidez e de financiamento, incluindo um processo para a identificação, medição e controlo dos riscos de liquidez e de financiamento, as autoridades competentes devem certificar-se de que recebem das instituições:

  • a. uma descrição do âmbito do ILAAP, incluindo uma perspetiva geral e a justificação de quaisquer desvios do âmbito prudencial dos requisitos de liquidez, reconhecendo possíveis derrogações;
  • b. uma descrição da estrutura do ILAAP, explicando a relação entre todos os seus componentes e fundamentando a forma como esta estrutura assegura que a instituição tem acesso a liquidez suficiente;
  • c. os critérios aplicados pela instituição para a seleção de fatores de risco materiais para
  • o risco de liquidez e de financiamento, incluindo a seleção de moedas significativas para a monitorização da liquidez e da posição de financiamento;
  • d. os critérios aplicados pela instituição para a seleção dos instrumentos e pressupostos adequados para o ILAAP, tais como o método de medição e projeção dos fluxos de caixa correntes e futuros de ativos, passivos e elementos extrapatrimoniais ao longo de horizontes temporais adequados.

7.1.2 Documentação operacional

41. No que respeita à demonstração da plena implementação de um processo que assegure que a …

No que respeita à demonstração da plena implementação de um processo que assegure que a instituição dispõe de um quadro sólido e específico para a gestão do risco de liquidez e de financiamento, incluindo um processo para a identificação, medição e controlo dos riscos de liquidez e de financiamento, as autoridades competentes devem certificar-se de que recebem das instituições:

  • a. uma avaliação das posições de financiamento e dos fluxos de liquidez intragrupo, incluindo quaisquer possíveis impedimentos legais ou regulamentares à transferência de liquidez dentro do (sub)grupo;
  • b. uma justificação para a seleção dos fatores de risco materiais e uma perspetiva geral quantitativa desses fatores de risco, atualizada com uma frequência adequada;
  • c. uma perspetiva geralquantitativa do perfil de financiamento e da sua estabilidade considerada em todas as moedas significativas;
  • d. uma demonstração da monitorização do cumprimento dos requisitos prudenciais mínimos e adicionais relacionados com o risco de liquidez e de financiamento, em conformidade com o artigo 105. o da Diretiva 2013/36/UE, incluindo a previsão do

cumprimento desses requisitos em diferentes cenários ao longo de um horizonte temporal adequado no âmbito da cobertura do ILAAP.

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/