+2. O artigo 48. o da Diretiva 2014/59/UE prevê que os Estados-Membros assegurem que, ao aplicarem o …

2. O artigo 48. o da Diretiva 2014/59/UE prevê que os Estados-Membros assegurem que, ao aplicarem o …

O artigo 48. o da Diretiva 2014/59/UE prevê que os Estados-Membros assegurem que, ao

aplicarem o instrumento de recapitalização interna, as autoridades de resolução exerçam os seus poderes de redução e de conversão, sob reserva das exclusões nos termos do artigo 44. o ,

  • n. os 2 e 3, da Diretiva 2014/59/UE, pela ordem seguinte: elementos de FPP1, instrumentos de

FPA1, instrumentos de FP2, outra dívida subordinada que não constitua instrumentos de FPA1 ou FP2, de acordo com a hierarquia dos créditos nos processos normais de insolvência, e, por último, os restantes passivos elegíveis, em conformidade com a hierarquia dos créditos nos processos normais de insolvência.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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