+2. O artigo 48. o da Diretiva 2014/59/UE prevê que os Estados-Membros assegurem que, ao aplicarem o …
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2. O artigo 48. o da Diretiva 2014/59/UE prevê que os Estados-Membros assegurem que, ao aplicarem o …
O artigo 48. o da Diretiva 2014/59/UE prevê que os Estados-Membros assegurem que, ao aplicarem o instrumento de recapitalização interna, as autoridades de resolução exerçam os seus poderes de redução e de conversão, sob reserva das exclusões nos termos do artigo 44. o , - n. os 2 e 3, da Diretiva 2014/59/UE, pela ordem seguinte: elementos de FPP1, instrumentos de
FPA1, instrumentos de FP2, outra dívida subordinada que não constitua instrumentos de FPA1 ou FP2, de acordo com a hierarquia dos créditos nos processos normais de insolvência, e, por último, os restantes passivos elegíveis, em conformidade com a hierarquia dos créditos nos processos normais de insolvência.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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