+17. Os instrumentos que beneficiam da salvaguarda de direitos adquiridos, nos termos do Regulamento …

17. Os instrumentos que beneficiam da salvaguarda de direitos adquiridos, nos termos do Regulamento …

Os instrumentos que beneficiam da salvaguarda de direitos adquiridos, nos termos do Regulamento (UE) n. o 575/2013, são incluídos nos fundos próprios de acordo com os limites estabelecidos nesse regulamento (Parte 10, Capítulo 2), segundo os quais esses elementos são progressivamente excluídos dos fundos próprios (2 ). Aplicando a regra de orientação n. o 1 e a regra de orientação n. o 2, na sequência da redução e da conversão, os elementos dos FPA1 que satisfazem as regras do Regulamento (UE) n. o 575/2013 e os instrumentos que beneficiam da salvaguarda de direitos adquiridos, incluindo qualquer montante que seja progressivamente excluído dos fundos próprios devido aos limites estabelecidos na Parte 10, Capítulo 2, do Regulamento (UE) n. o 575/2013 (nomeadamente o artigo 486. o ), devem ser objeto do mesmo tratamento.

Aplicação da regra de orientação n. o 2: os instrumentos de FP2 abrangidos pelo regime de

amortização devem ser objeto do mesmo tratamento que os instrumentos de FP2 totalmente incluídos nos fundos próprios.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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