+5. As presentes orientações, emitidas nos termos do n.º 3 do artigo 107.º da Diretiva 2013/36/UE …
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5. As presentes orientações, emitidas nos termos do n.º 3 do artigo 107.º da Diretiva 2013/36/UE …
As presentes orientações, emitidas nos termos do n.º 3 do artigo 107.º da Diretiva 2013/36/UE2 , têm por objetivo garantir a convergência das práticas de supervisão na avaliação do risco das tecnologias da informação e comunicação (TIC) no âmbito do processo de revisão e avaliação pelo supervisor (SREP) referido no artigo 97.º da Diretiva 2013/36/UE e especificado mais pormenorizadamente nas orientações da EBA relativas aos procedimentos e metodologias comuns a seguir no âmbito do processo de revisão e avaliação pelo supervisor (SREP)3 . As presentes orientações especificam, em particular, os critérios de avaliação que as autoridades competentes devem aplicar na avaliação de supervisão do governo e da estratégia das instituições em matéria de TIC, bem como na avaliação de supervisão das exposições das instituições ao risco das TIC e aos mecanismos de controlo desse risco. As presentes orientações fazem parte integrante das Orientações da EBA relativas ao SREP.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
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Requisito |
3. Normas relacionadas
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