+Objeto e âmbito de aplicação
---+5. As presentes orientações, emitidas nos termos do n.º 3 do artigo 107.º da Diretiva 2013/36/UE …
---+6. As autoridades competentes devem aplicar estas orientações em conformidade com o nível de …
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Objeto e âmbito de aplicação
Objeto e âmbito de aplicação
1. Visão geral
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Regulamentação |
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5. As presentes orientações, emitidas nos termos do n.º 3 do artigo 107.º da Diretiva 2013/36/UE …
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As presentes orientações, emitidas nos termos do n.º 3 do artigo 107.º da Diretiva 2013/36/UE2 , têm por objetivo garantir a convergência das práticas de supervisão na avaliação do risco das tecnologias da informação e comunicação (TIC) no âmbito do processo de revisão e avaliação pelo supervisor (SREP) referido no artigo 97.º da Diretiva 2013/36/UE e especificado mais pormenorizadamente nas orientações da EBA relativas aos procedimentos e metodologias comuns a seguir no âmbito do processo de revisão e avaliação pelo supervisor (SREP)3 . As presentes orientações especificam, em particular, os critérios de avaliação que as autoridades competentes devem aplicar na avaliação de supervisão do governo e da estratégia das instituições em matéria de TIC, bem como na avaliação de supervisão das exposições das instituições ao risco das TIC e aos mecanismos de controlo desse risco. As presentes orientações fazem parte integrante das Orientações da EBA relativas ao SREP.
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6. As autoridades competentes devem aplicar estas orientações em conformidade com o nível de …
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As autoridades competentes devem aplicar estas orientações em conformidade com o nível de aplicação do SREP especificado nas Orientações da EBA relativas ao SREP e de acordo com o modelo de compromisso mínimo e os requisitos de proporcionalidade estabelecidos.
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1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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