+37. Ao realizarem a avaliação em conformidade com o presente Título, as autoridades competentes …

37. Ao realizarem a avaliação em conformidade com o presente Título, as autoridades competentes …

Ao realizarem a avaliação em conformidade com o presente Título, as autoridades competentes devem utilizar todas as fontes de informação disponíveis, tal como previsto no n.º 127 do Título 6 das Orientações da EBA relativas ao SREP, por exemplo, atividades de gestão de risco da instituição, reportes e resultados, como base para a identificação das suas prioridades de avaliação de supervisão. As autoridades competentes devem também utilizar outras fontes de informação para realizar esta avaliação, designadamente, quando relevante, as fontes seguintes:

  • a. autoavaliações de risco e de controlos das TIC (se forem fornecidas no âmbito do ICAAP);
  • b. Informação de gestão (MI) relacionada com o risco de TIC comunicada ao órgão de administração da instituição, por exemplo reportes de riscos de TIC periódicos e relacionados com incidentes (incluindo na base de dados de perdas operacionais), dados de exposição ao risco de TIC derivados da função de gestão de risco da instituição;
  • c. conclusões de auditorias internas e externas referentes a TIC comunicadas ao comité de auditoria da instituição.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/