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61. Na sequência da avaliação supramencionada, as autoridades competentes devem formar uma opinião …
Na sequência da avaliação supramencionada, as autoridades competentes devem formar uma opinião sobre o risco de TIC da instituição. Esta opinião deve estar refletida numa síntese das conclusões que as autoridades competentes devem ter em consideração na atribuição da notação do risco operacional no Quadro 6 das Orientações da EBA relativas ao SREP. As autoridades competentes devem basear a sua opinião nos riscos de TIC significativos tendo em conta as seguintes considerações que serão integradas na avaliação de risco operacional: - a. Considerações relativas aos riscos
- i. O perfil e as exposições ao risco de TIC da instituição;
- ii. Os sistemas e serviços de TIC críticos identificados; e
- iii. A relevância do risco de TIC relativamente a sistemas de TIC críticos.
- b. Considerações sobre gestão e controlos
- i. Se existe coerência entre a política e a estratégia de gestão de risco de TIC da instituição e a estratégia e a apetência globais pelo risco;
- ii. Se a estrutura organizacional para gestão de risco de TIC é sólido, com responsabilidades claramente definidas e uma separação nítida de tarefas entre os responsáveis pela assunção de riscos e as funções de gestão e controlo;
- iii. Se os sistemas de medição, monitorização e reporte de risco de TIC são adequados; e
- iv. Se as estruturas de controlo para riscos de TIC significativos são sólidos.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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