+129. As instituições de crédito devem recorrer a uma utilização limitada destes expedientes …
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129. As instituições de crédito devem recorrer a uma utilização limitada destes expedientes …
As instituições de crédito devem recorrer a uma utilização limitada destes expedientes práticos, uma vez que têm o potencial de introduzir uma parcialidade significativa e porque, dada a sua atividade de negócios, não é provável que o custo da obtenção de informações relevantes envolva «custos ou esforços indevidos». As instituições de crédito devem ponderar a necessidade de realizar ajustamentos durante a utilização de expedientes práticos para evitar qualquer parcialidade deles resultante, devendo também ter em conta que o objetivo da IFRS 9 é que a estimativa das perdas de crédito esperadas reflita uma quantia objetiva e ponderada pelas probabilidades, determinada através da avaliação de um conjunto de resultados possíveis (IFRS 9, parágrafo 5.5.17).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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