+129. As instituições de crédito devem recorrer a uma utilização limitada destes expedientes …

129. As instituições de crédito devem recorrer a uma utilização limitada destes expedientes …

As instituições de crédito devem recorrer a uma utilização limitada destes expedientes práticos, uma vez que têm o potencial de introduzir uma parcialidade significativa e porque, dada a sua atividade de negócios, não é provável que o custo da obtenção de informações relevantes envolva «custos ou esforços indevidos». As instituições de crédito devem ponderar a necessidade de realizar ajustamentos durante a utilização de expedientes práticos para evitar qualquer parcialidade deles resultante, devendo também ter em conta que o objetivo da IFRS 9 é que a estimativa das perdas de crédito esperadas reflita uma quantia objetiva e ponderada pelas probabilidades, determinada através da avaliação de um conjunto de resultados possíveis (IFRS 9, parágrafo 5.5.17).

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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