+12. Sem prejuízo do disposto no artigo 51.º da Diretiva 2013/36/UE, a autoridade responsável pela …
|
12. Sem prejuízo do disposto no artigo 51.º da Diretiva 2013/36/UE, a autoridade responsável pela …
Sem prejuízo do disposto no artigo 51.º da Diretiva 2013/36/UE, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do Estado-Membro de origem deve, no contexto do mapeamento da instituição ou do grupo levado a cabo nos termos dos artigos 2.º e 23.º do Regulamento Delegado (UE) 2016/98 da Comissão e dos artigos 2.º e 17.º do Regulamento de Execução (UE) 2016/99 da Comissão, proceder à sua própria avaliação da importância de uma determinada sucursal para essa instituição ou esse grupo, com base nos critérios referidos nos pontos 28 a 31.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|