+12. Sem prejuízo do disposto no artigo 51.º da Diretiva 2013/36/UE, a autoridade responsável pela …

12. Sem prejuízo do disposto no artigo 51.º da Diretiva 2013/36/UE, a autoridade responsável pela …

Sem prejuízo do disposto no artigo 51.º da Diretiva 2013/36/UE, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do Estado-Membro de origem deve, no contexto do mapeamento da instituição ou do grupo levado a cabo nos termos dos artigos 2.º e 23.º do Regulamento Delegado (UE) 2016/98 da Comissão e dos artigos 2.º e 17.º do Regulamento de Execução (UE) 2016/99 da Comissão, proceder à sua própria avaliação da importância de uma determinada sucursal para essa instituição ou esse grupo, com base nos critérios referidos nos pontos 28 a 31.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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