+16. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …

16. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …

A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do Estado-Membro de origem deve avaliar periodicamente a importância de uma determinada sucursal para a instituição ou para o grupo, pelo menos em cada atualização do mapeamento da instituição ou do grupo a que se refere o artigo 2.º do Regulamento de Execução (UE) 2016/99 da Comissão. A autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento deve assegurar uma monitorização contínua das condições previstas no artigo 51.º da Diretiva 2013/36/CE para as sucursais estabelecidas no âmbito da sua competência de supervisão.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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