+16. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …
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16. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …
A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do Estado-Membro de origem deve avaliar periodicamente a importância de uma determinada sucursal para a instituição ou para o grupo, pelo menos em cada atualização do mapeamento da instituição ou do grupo a que se refere o artigo 2.º do Regulamento de Execução (UE) 2016/99 da Comissão. A autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento deve assegurar uma monitorização contínua das condições previstas no artigo 51.º da Diretiva 2013/36/CE para as sucursais estabelecidas no âmbito da sua competência de supervisão.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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