+17. Caso a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …

17. Caso a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …

Caso a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do Estado-Membro de origem considere a sucursal importante para a instituição ou para o grupo, mas a autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento não a considere significativa na aceção do artigo 51.º da Diretiva 2013/36/CE, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do Estado-Membro de origem deve, não obstante, convidar a autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento a participar no colégio de autoridades de supervisão em conformidade com o artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento Delegado (UE) 2016/98 da Comissão e o artigo 3.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento de Execução (UE) 2016/99 da Comissão.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/