+19. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
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19. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …
A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento devem cooperar com base nos pontos seguintes, bem como procurar realizar uma avaliação comum e chegar a uma conclusão comum sobre se uma sucursal considerada significativa em conformidade com o artigo 51.º da Diretiva 2013/36/UE satisfaz também o teste de intensificação e deve, por conseguinte, ser considerada uma sucursal «de maior significância» para efeitos das presentes orientações e ser sujeita à supervisão intensificada referida na secção 5. Esta conclusão comum deve ser comunicada à instituição e à instituição-mãe da UE pela autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e pela autoridade competente do Estado-Membro de origem.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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