+39. Ao elaborar a avaliação do risco da sucursal, a autoridade responsável pela supervisão em base …
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39. Ao elaborar a avaliação do risco da sucursal, a autoridade responsável pela supervisão em base …
Ao elaborar a avaliação do risco da sucursal, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do Estado-Membro de origem deve assegurar a obtenção de informações adequadas junto da autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento, bem como a análise devida das mesmas. A autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento deve, no mínimo, fornecer as seguintes informações: - a. Informações sobre e avaliação do modelo de negócio e da estratégia empresarial específicos da sucursal no contexto operacional do Estado-Membro de acolhimento;
- b. Informações sobre e avaliação dos riscos que a sucursal pode colocar à estabilidade financeira do Estado-Membro de acolhimento;
- c. Descrição e avaliação do risco de conduta e informações sobre quaisquer eventos de risco de conduta relacionados com as operações da sucursal;
- d. Descrição e avaliação da conjuntura macroeconómica em que opera a sucursal.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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