+39. Ao elaborar a avaliação do risco da sucursal, a autoridade responsável pela supervisão em base …

39. Ao elaborar a avaliação do risco da sucursal, a autoridade responsável pela supervisão em base …

Ao elaborar a avaliação do risco da sucursal, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do Estado-Membro de origem deve assegurar a obtenção de informações adequadas junto da autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento, bem como a análise devida das mesmas. A autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento deve, no mínimo, fornecer as seguintes informações:

  • a. Informações sobre e avaliação do modelo de negócio e da estratégia empresarial específicos da sucursal no contexto operacional do Estado-Membro de acolhimento;
  • b. Informações sobre e avaliação dos riscos que a sucursal pode colocar à estabilidade financeira do Estado-Membro de acolhimento;
  • c. Descrição e avaliação do risco de conduta e informações sobre quaisquer eventos de risco de conduta relacionados com as operações da sucursal;
  • d. Descrição e avaliação da conjuntura macroeconómica em que opera a sucursal.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/