+40. A autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento deve fornecer as informações indicadas …

40. A autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento deve fornecer as informações indicadas …

A autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento deve fornecer as informações indicadas no ponto anterior com base nas informações que tenha disponíveis, provenientes:

  • a. Das informações estatísticas e sobre a estabilidade financeira referidas nos artigos 40.º e 52.º da Diretiva 2013/36/UE;
  • b. De quaisquer verificações e inspeções in loco efetuadas na sucursal, em conformidade com a secção 5.3;
  • c. De informações transmitidas pela autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou pela autoridade competente do Estado-Membro de origem, em conformidade com a secção 5.4;
  • d. De informações resultantes de reuniões com a administração da sucursal, em conformidade com a secção 5.6; e
  • e. De quaisquer outras informações que as autoridades competentes tenham disponíveis.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
  • EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/