+41. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …

41. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos …

A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento devem coordenar o calendário da realização da avaliação do risco da sucursal com o calendário da elaboração da avaliação do risco do grupo ou dos relatórios do SREP (ou seja, o ciclo do SREP). Se for caso disso, essa coordenação deve ocorrer no quadro do colégio de autoridades de supervisão e ser contemplada no respetivo plano de atividades de supervisão (plano de atividades de supervisão do colégio), bem como ter em conta o calendário da decisão conjunta sobre os requisitos prudenciais específicos de uma instituição previsto no Regulamento de Execução (UE) n.º 710/2014 da Comissão.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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