+48. Caso a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …

48. Caso a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …

Caso a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do Estado-Membro de origem ou de acolhimento decida sobre o calendário das atividades conjuntas, a autoridade que inicia e organiza as atividades deve ter em devida consideração as necessidades das autoridades participantes em termos de recursos e ciclos de supervisão, em especial no ciclo do SREP.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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