+48. Caso a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …
|
48. Caso a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …
Caso a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do Estado-Membro de origem ou de acolhimento decida sobre o calendário das atividades conjuntas, a autoridade que inicia e organiza as atividades deve ter em devida consideração as necessidades das autoridades participantes em termos de recursos e ciclos de supervisão, em especial no ciclo do SREP.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
- EBA - Published by the European Banking Authority at https://www.eba.europa.eu/
|