+52. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …
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52. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do …
A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do Estado-Membro de origem deve convidar a autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento para participar nas verificações ou inspeções in loco realizadas numa instituição quando tais atividades forem relevantes para as sucursais de maior significância (essas atividades devem incluir, em especial, reuniões com a administração do grupo ou da instituição sobre questões relativas a essas sucursais; ver também secção 5.6).
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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