+53. Sem prejuízo do disposto no Regulamento Delegado (UE) n.º 524/2014 da Comissão e no Regulamento …

53. Sem prejuízo do disposto no Regulamento Delegado (UE) n.º 524/2014 da Comissão e no Regulamento …

Sem prejuízo do disposto no Regulamento Delegado (UE) n.º 524/2014 da Comissão e no Regulamento de Execução (UE) n.º 620/2014 da Comissão, a autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e as autoridades competentes dos Estados-Membros de origem e de acolhimento envolvidas na supervisão das sucursais de maior significância devem assegurar a partilha entre si, através da disponibilização por iniciativa própria ou a pedido, de todas as informações referentes ao grupo, à instituição ou à sucursal que sejam adequadas, exatas e pertinentes para a supervisão eficiente e eficaz da sucursal, tal como estabelecido nas presentes orientações.

1. Visão geral

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Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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