+73. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e a autoridade competente do …
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73. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e a autoridade competente do …
A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada e a autoridade competente do Estado-Membro de origem devem elaborar a avaliação global do plano de recuperação do grupo ou do plano de recuperação da instituição em conformidade com os requisitos do Regulamento Delegado (UE) 2016/1075 da Comissão, refletindo o contributo dado pela autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento em conformidade com o ponto 72. A autoridade responsável pela supervisão em base consolidada ou a autoridade competente do Estado-Membro de origem deve continuar a consultar a autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento sobre o relatório de avaliação global.
1. Visão geral
1.1 Referências
1.2 Requisitos identificados
1.3 Normas relacionadas
2. Requisitos identificados
Requisitos
| Fonte |
Requisito |
3. Normas relacionadas
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