+8. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos no Regulamento (UE) n.º …

8. Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos no Regulamento (UE) n.º …

Salvo especificação em contrário, os termos utilizados e definidos no Regulamento (UE) n.º 575/2013 e na Diretiva 2013/36/UE têm o mesmo significado nas presentes orientações. Adicionalmente, para efeitos das presentes orientações, aplicam-se as seguintes definições:

Parâmetros de riscoUm ou todos dos seguintes: PD, LGD, EL BE e LGD em incumprimento
Conjunto de dados de referência (CDR)Todos os conjuntos de dados utilizados para efeitos de estimação dos parâmetros de risco, incluindo os conjuntos de dados relevantes para o desenvolvimento do modelo, bem como os conjuntos de dados utilizados para calibração de um parâmetro de risco. Todos os dados e métodos utilizados enquanto parte do sistema de notação na aceção do artigo 142.º, n.º 1, ponto (1) do Regulamento (UE) n.º 575/2013, que diz respeito à
Modelo PDdiferenciação e quantificação das estimativas próprias de PD e que são utilizadas para avaliar o risco de incumprimento de cada devedor ou posição em risco abrangidos pelo modelo.
Método de ordenação de um modelo PDO método, que faz parte do modelo PD, utilizado para ordenar os devedores ou posições em risco em relação ao risco de incumprimento. Um método de ordenação de um modelo PD que atribui
Método de pontuação de um modelo PDvalores ordinais («pontuações») para ordenar devedores ou posições em risco. Todos os dados e métodos utilizados enquanto parte do sistema de notação na aceção do artigo 142.º, n.º 1, ponto (1), do Regulamento (UE) n.º 575/2013, que diz respeito à
Modelo LGDdiferenciação e quantificação das estimativas próprias de LGD, LGD em incumprimento e EL BE e que são utilizados para avaliar o nível de perda em caso de incumprimento para cada linha de crédito abrangida pelo modelo. Melhor estimativa da perda esperada para posições em risco
EL BEem situação de incumprimento conforme referido no artigo 181.º, n.º 1, alínea h), do Regulamento (UE) n.º 575/2013. Perda dado o incumprimento relativa às posições em risco em
LGD em incumprimentosituação de incumprimento referidas no artigo 181.º, n.º 1, alínea h), do Regulamento (UE) n.º 575/2013. O tipo de posições em risco na aceção do artigo 142.º, n.º 1,
Âmbito da aplicação de um modelo PD ou LGDponto 2, do Regulamento (UE) n.º 575/2013 abrangido por um modelo PD ou um modelo LGD. O processo de modelização completo relacionado com os
Estimação dos parâmetros de riscoparâmetros de risco, incluindo a seleção e preparação de dados, desenvolvimento do modelo e calibração. A parte do processo de estimação dos parâmetros de risco que
Desenvolvimento do modeloconduz a uma adequada diferenciação dos riscos, especificando os fatores de risco relevantes, criando métodos estatísticos ou quantitativos para afetar as posições em risco a determinados graus ou categorias de devedores ou linhas de crédito e estimar os parâmetros intermédios do modelo, quando pertinente. O conjunto de dados ao qual é aplicado o método de
Amostra de calibração PDordenação ou categorização, a fim de realizar a calibração. Um subconjunto identificado exclusivamente do âmbito de
Segmento de calibraçãoaplicação do modelo PD ou LGD e que é calibrado conjuntamente. A parte do processo de estimação dos parâmetros de risco que conduz a uma quantificação apropriada dos riscos ao assegurar que quando o método de ordenação ou
Calibração PDcategorização da PD é aplicado a uma amostra de calibração, as estimativas de PD resultantes correspondem à taxa de incumprimento média a longo prazo ao nível relevante para o método aplicado. A parte do processo de estimação dos parâmetros de risco que conduz a uma quantificação apropriada dos riscos ao assegurar que as estimativas de LGD correspondem à LGD
Calibração LGDmédia a longo prazo, ou à estimativa de económica da LGD caso esta seja mais conservadora, ao nível relevante para o método aplicado. A atribuição de parâmetros de risco estimados de acordo com o modelo PD ou LGD para as posições em risco correntes,
Aplicação dos parâmetros de riscorealizada automaticamente com o recurso a um sistema informático relevante ou manualmente por pessoal qualificado da instituição. A carteira real de posições em risco do âmbito de aplicação do
Carteira de aplicaçãomodelo PD ou LGD na altura da estimação de um parâmetro de risco.

1. Visão geral

,
Título Regulamentação

1.1 Referências

1.2 Requisitos identificados

1.3 Normas relacionadas

2. Requisitos identificados

Requisitos
Fonte Requisito

3. Normas relacionadas

Normas
Fonte Requisito
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